ELEI€™ES DA ASSEMBLEIA DA REP–BLICA 1975 A 1991


1 - FONTE

Os resultados eleitorais apresentados foram obtidos atrav‚s dos apuramentos
provis¢rios efectuados a n¡vel de freguesia.
A transmiss„o dos dados para o STAPE foi efectuada pelos Governos Civis /
Gabinetes dos Ministros da Rep£blica para as Regi”es Aut¢nomas.



2 - ESPEC‹FICA€™ES

- O ficheiro PARTIDOS.TXT cont‚m a denomina‡„o e respectiva sigla dos partidos
  concorrentes … Elei‡„o da Assembleia da Rep£blica de 1975 a 1991.

- Os ficheiros ARxx.TXT contˆm os resultados da Elei‡„o da Assembleia da Rep£-
  blica e xx designa o ano da realiza‡„o da elei‡„o (um ficheiro por elei‡„o).

- Os ficheiros ARxx.TXT s„o ficheiros ASCII, sequenciais, compostos por 20 re-
  gistos cada um, sendo cada registo constituido pelos seguintes campos:


	DESIGNA€ŽO DO CAMPO                   COMPRIMENTO
     -------------------------------------------------------
     C¢digo do Distrito ou Regi„o Aut¢noma            2
     Nome do Distrito                                30
     R¢tulo "Inscritos"                              10
     N§ de eleitores inscritos                        7
     R¢tulo "Votantes"                               10
     N§ de votantes                                   7
     Percentagem de votantes                          5
     R¢tulo "Brancos"                                10
     N§ de votos em branco                            7
     Percentagem de votos em branco                   5
     R¢tulo "Nulos"                                  10
     N§ de votos nulos                                7
     Percentagem de votos nulos                       5
     Siglas dos partidos concorrentes                10 (para cada sigla)
     Votos de cada um dos partidos                    7 (para cada partido)
     Percentagem de votos de cada partido             5 (para cada partido)
     N§ de mandatos de cada partido                   3 (para cada partido)


- Todos os campos se encontram alinhados … direita com excep‡„o do nome do dis-
  trito

- Os partidos apresentam-se ordenados por ordem alfab‚tica e com posi‡„o fixa,
  variando os partidos concorrentes de elei‡„o para elei‡„o

- Nos distritos onde os partidos n„o concorrem ou concorrem coligados, os votos
  e respectiva percentagem encontram-se preenchidos com  "-" . O mesmo acontece
  com os partidos que n„o obtˆm nenhum mandato.

- No ano de 1975 n„o foi feita discrimina‡„o entre votos brancos e votos nulos,
  estando o total destes votos colocado na posi‡„o dos votos em branco, ficando
  os nulos preenchidos com "-"



3 - INFORMA€™ES ADICIONAIS

		 Data da        N§ Total de     Crit‚rio de Distribui‡„o dos
		 Elei‡„o         Mandatos       Mandatos ( Legisla‡„o )
--------------------------------------------------------------------------------
   AR75        25 Abril 75          247         Lei n§ 4/75 de 7 de Janeiro

   AR76        25 Abril 76          259                     "

   AR79      2 Dezembro 79          246         Lei n§ 14/79 de 16 de Maio

   AR80       5 Outubro 80          246                     "

   AR83        25 Abril 83          246                     "

   AR85       6 Outubro 85          246                     "

   AR87        19 Julho 87          246                     "

   AR91       6 Outubro 91          226         Lei n§ 18/90 de 24 de Julho
-------------------------------------------------------------------------------

		       Lei n§ 4/75 de 7 de Janeiro

				 Artigo 2§
		  (N£mero de distribui‡„o dos Deputados)

  1 - No territ¢rio eleitoral, em cada c¡rculo eleitoral, haver  um Deputado por
25 000 eleitores inscritos ou resto superior a 12 500.


		       Lei n§ 14/79 de 16 de Maio

				 Artigo 13§
		   (N£mero e distribui‡„o de deputados)

  1 - O n£mero total de deputados pelos c¡rculos eleitorais do territ¢rio nacio-
nal ‚ de duzentos e quarenta e seis, distribu¡dos proporcionalmente ao n£mero de
eleitores de cada c¡rculo, segundo o m‚todo da m‚dia mais alta de Hondt, de har-
monia com o crit‚rio fixado no artigo 16§.


		       Lei n§ 18/90 de 24 de Julho

				 Artigo 13§
		   (N£mero e distribui‡„o de deputados)

  1 - O n£mero total de deputados ‚ de 230.
  2 - O n£mero total de deputados pelos c¡rculos eleitorais do territ¢rio nacio-
nal ‚ de duzentos e vinte e seis, distribu¡dos proporcionalmente ao n£mero de
eleitores de cada c¡rculo, segundo o m‚todo da m‚dia mais alta de Hondt, de har-
monia com o crit‚rio fixado no artigo 16§.